O que PODE e o que NÃO pode fazer na Pré-Campanha Eleitoral de 2022

Dra. Karina Fidelix escreveu um artigo para esclarecer o que pode e o que não pode ser feito em uma pré-campanha eleitoral.

A Propaganda eleitoral só começa em 16 de agosto. Antes desse período, no entanto, existem algumas ações que são permitidas pela legislação eleitoral durante a chamada pré-campanha.

Fiquem atentos, campanha antecipada é ilegal e pode ser punida com multas.

Confira alguns exemplos do que pode e o que não pode na pré-campanha:

É PERMITIDO na Pré-campanha Eleitoral de 2022

Divulgação da pretensa candidatura e posicionamento pessoal sobre os mais diversos temas;

Exaltação das qualidades pessoais e divulgação de atos parlamentares, sem haver pedido de voto;

– Participação em encontros, seminários, debates e afins, em ambiente fechado, as custas dos partidos políticos, para discussão de: organização e estruturação das campanhas, alianças partidárias, planos de governo e temas correlatos ao processo eleitoral;

– Utilização de grupos para trocas de mensagens aos contatos privados;

 – Participação em entrevistas, programas e debates na televisão, no rádio e na internet, podendo tratar das propostas politicas;

– A legislação eleitoral permite que a partir de 15 de maio, por meio de financiamento coletivo, também conhecido como vaquinha virtual, os candidatos e as candidatas comecem a arrecadação para campanha, porem os valores ficarão retidos, até que seja realizado o devido registro de candidatura e as contas de campanha sejam abertas na forma da lei;

 – Impulsionamento de conteúdo político-eleitoral, desde que não haja pedido explicito de voto e que seja respeitada a moderação de gastos, ressaltando que a propaganda deve ser realizada na página do próprio (a) candidato ou candidata e deve ser custeada pelo partido ou pelo (a) candidato ou candidata;

É PROIBIDO na Pré-campanha Eleitoral de 2022

– É proibido pedir votos de forma explicita no período de pré-campanha;

– É vedado o uso de outdoors, banners e panfletos;

– Não é permitido receber recursos financeiros de pessoa jurídica, ficando proibido também receber doação em valor estimado, seja pelo recebimento de bens ou serviços de pessoa jurídica, pois trata-se de fonte vedada;

– É vedada a utilização de qualquer ilustração gráfica;

– É proibido atacar partidos políticos, filiados e as instituições brasileiras;

– Não pode ainda haver impulsionamento de conteúdos negativos.

Oficialmente, a campanha eleitoral de 2022 só começa no dia 16 de agosto, antes desse período, segundo determina a Lei 9.504/1997 e a Resolução do TSE nº 23.610/2019, não é permitido pedidos explícitos de voto.

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