Dra. Karina Fidelix escreveu um artigo para esclarecer o que pode e o que não pode ser feito em uma pré-campanha eleitoral.
A Propaganda eleitoral só começa em 16 de agosto. Antes desse período, no entanto, existem algumas ações que são permitidas pela legislação eleitoral durante a chamada pré-campanha.
Fiquem atentos, campanha antecipada é ilegal e pode ser punida com multas.
Confira alguns exemplos do que pode e o que não pode na pré-campanha:
É PERMITIDO na Pré-campanha Eleitoral de 2022
– Divulgação da pretensa candidatura e posicionamento pessoal sobre os mais diversos temas;
– Exaltação das qualidades pessoais e divulgação de atos parlamentares, sem haver pedido de voto;
– Participação em encontros, seminários, debates e afins, em ambiente fechado, as custas dos partidos políticos, para discussão de: organização e estruturação das campanhas, alianças partidárias, planos de governo e temas correlatos ao processo eleitoral;
– Utilização de grupos para trocas de mensagens aos contatos privados;
– Participação em entrevistas, programas e debates na televisão, no rádio e na internet, podendo tratar das propostas politicas;
– A legislação eleitoral permite que a partir de 15 de maio, por meio de financiamento coletivo, também conhecido como vaquinha virtual, os candidatos e as candidatas comecem a arrecadação para campanha, porem os valores ficarão retidos, até que seja realizado o devido registro de candidatura e as contas de campanha sejam abertas na forma da lei;
– Impulsionamento de conteúdo político-eleitoral, desde que não haja pedido explicito de voto e que seja respeitada a moderação de gastos, ressaltando que a propaganda deve ser realizada na página do próprio (a) candidato ou candidata e deve ser custeada pelo partido ou pelo (a) candidato ou candidata;
É PROIBIDO na Pré-campanha Eleitoral de 2022
– É proibido pedir votos de forma explicita no período de pré-campanha;
– É vedado o uso de outdoors, banners e panfletos;
– Não é permitido receber recursos financeiros de pessoa jurídica, ficando proibido também receber doação em valor estimado, seja pelo recebimento de bens ou serviços de pessoa jurídica, pois trata-se de fonte vedada;
– É vedada a utilização de qualquer ilustração gráfica;
– É proibido atacar partidos políticos, filiados e as instituições brasileiras;
– Não pode ainda haver impulsionamento de conteúdos negativos.
Oficialmente, a campanha eleitoral de 2022 só começa no dia 16 de agosto, antes desse período, segundo determina a Lei 9.504/1997 e a Resolução do TSE nº 23.610/2019, não é permitido pedidos explícitos de voto.