Arquivada AIJE contra Bolsonaro e Mourão no TSE por abuso de poder

Notícia do site Correio Braziliense

Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou ontem uma ação para cassar a chapa vencedora das eleições de 2018, formada pelo presidente Jair Bolsonaro e o vice-presidente, Hamilton Mourão. O ministro Og Fernandes, relator do caso, decidiu arquivar a ação protocolada pelo Partido dos Trabalhadores que alegava abuso de poder econômico em razão da distribuição de outdoors em 33 municípios, com propaganda eleitoral a favor de Bolsonaro, durante a campanha eleitoral de 2018. O PT argumentou que o fato teria desequilibrado a disputa. O uso dos painéis é proibido pela lei eleitoral.

Ao julgar o caso, Og Fernandes entendeu que as manifestações foram espontâneas de apoiadores e sem vínculo com a campanha. O ministro relatou que, em alguns casos, o custo dos painéis foi dividido entre vários apoiadores, que retiraram os outdoors após serem notificados pela Justiça Eleitoral.

– Entendo que a instrução processual revelou que cada grupo agiu espontânea e isoladamente. Não houve prévio ajuste ou coordenação central de qualquer espécie. Alguns agiram em período muito anterior às eleições, ou seja, no segundo semestre de 2017, conformando, portanto, manifestação da cidadania e da liberdade de pensamento; disse Fernandes. O voto pela rejeição da ação foi seguido pelos ministros Luis Felipe Salomão, Tarcísio Vieira, Sergio Banhos, Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso.

Durante o julgamento, a advogada Karina Kufa, representante de Bolsonaro, disse que os painéis foram colocados por apoiadores e não houve conhecimento prévio do então candidato. ;No ato ficou configurado que havia um fenômeno de militância espontânea e pulverizada, sem qualquer padronização e participação, seja de forma ostensiva do candidato ou até mesmo conhecimento, disse.

A advogada Karina Fidelix, representante de Mourão, também defendeu a rejeição da ação e disse que os outdoors foram confeccionados por apoiadores, sem conhecimento prévio do vice-presidente.

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